CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 218
O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


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Resumo Jurídico

O Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil

O artigo 218 da Constituição Federal estabelece as diretrizes fundamentais para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Ele reconhece a ciência, a tecnologia e a inovação como pilares essenciais para o progresso social e econômico, e atribui ao Estado a responsabilidade de promover e incentivar essas áreas.

Objetivos Principais:

  • Promoção da Pesquisa: O Estado deve fomentar a pesquisa científica e tecnológica em todas as suas dimensões, visando a geração de conhecimento e a solução de problemas nacionais.
  • Desenvolvimento Tecnológico: É dever do Estado estimular o desenvolvimento tecnológico, a criação de novas tecnologias e a sua aplicação em benefício da sociedade.
  • Inovação: A inovação é vista como um processo crucial para a transformação do conhecimento em produtos, serviços e processos que impulsionem a economia e melhorem a qualidade de vida.
  • Formação de Recursos Humanos: O artigo preconiza a formação de pessoal qualificado para atuar nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, garantindo a continuidade e o avanço dessas atividades.
  • Estímulo à Colaboração: Incentiva a cooperação entre universidades, institutos de pesquisa, empresas e o governo, promovendo um ecossistema de inovação robusto e dinâmico.
  • Apoio às Empresas: Prevê o apoio a empresas, especialmente as de pequeno porte, para que incorporem inovações e desenvolvam novas tecnologias.

Diretrizes e Mecanismos:

Para atingir esses objetivos, o artigo 218 prevê a criação de políticas públicas específicas que incluam:

  • Financiamento e Investimento: Destinação de recursos públicos e incentivos fiscais para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  • Criação de Infraestrutura: Construção e manutenção de laboratórios, centros de pesquisa e outras instalações necessárias.
  • Regulamentação e Marco Legal: Elaboração de leis e normas que facilitem a pesquisa, a transferência de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual.
  • Programas de Fomento: Implementação de programas e editais que apoiem projetos e iniciativas em ciência, tecnologia e inovação.

Em suma, o artigo 218 da Constituição Federal é um marco legal que assegura a importância estratégica da ciência, tecnologia e inovação para o Brasil, orientando a atuação do Estado na criação de um ambiente propício para que essas áreas floresçam e contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.